
O Ministério da Fazenda anunciou, nesta terça-feira (17), que empresas de aposta (também chamada de bets) com quota fixa sem autorização para funcionar serão suspensas a partir de 1º de outubro.
A Portaria publicada no Diário Oficial da União indica que as companhias em funcionamento poderão continuar ativas. Além disso, a permissão também vale para aquelas que pediram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até a última segunda-feira (16).
Empresas que não pediram autorização serão consideradas ilegais a partir de outubro. Sua condição pode ser alterada mediante o funcionamento da Fazenda. Sites que continuarem operando sem permissão estarão sujeito a penalidades da lei, com multas de até R$2 bilhões por infração.
As bets que haviam solicitado autorização mas ainda não estavam em atividade deverão aguardar liberação do ministério. Se cumprirem com todos os requisitos, poderão iniciar sua atuação a partir de janeiro. O marco estabelece regras de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva para 2025. Segundo o ministério, empresas aprovadas deverão pagar a outorga de R$30 milhões ainda neste ano.
Casas de apostas autorizadas que realizarem o pagamento poderão ter até três marcas durante cinco anos. Ao final do mês de agosto, cinco empresas haviam solicitado pedido extra, e, se aprovadas, cada uma poderá explorar até seis marcas diferentes.
O secretário de prêmios e apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, publicou uma nota sobre as novas determinações. Segundo o documento, o período de adequação até o fim de dezembro valerá somente para as empresas que demonstraram que querem “atuar conforme a lei”.