A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pelo partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, contra o também candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposto discurso de ódio em ato público ocorrido em Campina Grande, na Paraíba.
Cármen Lúcia analisou uma representação na qual o partido de Bolsonaro afirma que o discurso de Lula foi “permeado de diversas infrações à legislação eleitoral, notadamente diante da promoção de propaganda antecipada positiva” com “verdadeiro discurso de ódio”.
Na análise da ação, Cármen Lúcia afirmou que, para a configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, é necessária “a existência de pedido explícito de votos ou, de outro, quando ausente esse requisito, manifestação de cunho eleitoral mediante uso de formas que são proscritas no período de campanha.”
A ministra ainda afirmou que ”inexistem elementos objetivos que revelem pedido explícito de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto”.
“Ademais, há de se registrar, na esteira do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, acrescentou Cármen Lúcia.