O governo do Distrito Federal (GDF), após 29 dias do decreto que suspendeu uma série de atividades consideradas não essenciais, autorizou a reabertura hoje (29) do comércio local.
A retomada das atividades, no entanto, ainda é limitada. E o toque de recolher, das 22h às 5h, e a proibição de venda de bebida alcoólica após as 20h continuam valendo.
A retomada das atividades a partir de hoje já estava prevista no Decreto nº 41.913, publicado no dia 19 de março. Na ocasião, a secretaria de Saúde confirmou 1.507 novos casos da covid-19 e 47 mortes em decorrência da doença. Ontem (28), foram confirmados 4 1.236 novos casos e mais 40 óbitos. Segundo o GDF, no período, a taxa de transmissão do novo coronavírus baixou de 1,38 para 0,91 – o que significa que, em média, cada 100 pessoas infectadas podem transmitir o vírus para outros 91 indivíduos.
O decreto estabeleceu regras e horários específicos de funcionamento para cada atividade. As lojas de rua, por exemplo, poderão funcionar das 11h às 20h, mas além de evitar aglomerações, deverão, se necessário, organizar uma escala de trabalho que permita aos empregados se revezarem de forma a não lotarem o estabelecimento. Além disso, os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço deverão receber equipamentos de proteção individual.
Shoppings e centros comerciais estão autorizados a funcionar das 13h às 21h, respeitando as mesmas regras das lojas de rua. Já bares e restaurantes vão funcionar das 11h às 19h. Cada mesa não poderá reunir mais de seis clientes; e cada grupo de pessoas deverá manter uma distância mínima de dois metros. Os funcionários deverão higienizar as cadeiras, mesas e cardápios regularmente, e as máquinas de cartões magnéticos deverão ser cobertas com plástico a fim de facilitar a higienização. Está proibido o atendimento a clientes que não estejam sentados, e deve-se priorizar o uso de condimentos (sal, ketchup, maionese etc) em sachês individuais.
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos podem funcionar das 10h às 19h. Além de esterilizar todos os equipamentos ao fim de cada atendimento, incluindo toalhas e lençóis, que devem ser de uso individual, devem priorizar o agendamento prévio, pois está proibida a permanência de pessoas à espera da vez dentro dos estabelecimentos. As cadeiras, que deverão ser higienizadas regularmente, devem ficar a uma distância mínima de dois metros umas das outras, e os funcionários devem usar, além de máscara cobrindo boca e nariz, um protetor do tipo face shield.
Embora não estabeleça horários para os cultos, missas e rituais, o GDF recomenda que, preferencialmente, sejam realizados por meios virtuais, e que os aconselhamentos presenciais sejam individuais, cumpridos todos os protocolos e medidas de segurança gerais, como a disponibilização de álcool em gel para a higienização das mãos e objetos e o uso de tapetes especiais para a limpeza de calçados na entrada.
Os clubes de lazer estão autorizados a funcionar das 6h às 21h, ficando vetado o uso de churrasqueiras, saunas, salões de festas e acesso à área de marinas. Cinemas e teatros também podem voltar a receber público, em horário não preestabelecido pelo GDF, mas com apenas metade da capacidade e com a venda de ingressos exclusivamente online. Além de higienizar as cadeiras entre as sessões, cada estabelecimento deverá oferecer álcool em gel aos frequentadores e organizar o fluxo de entrada e saída, além da disponibilidade de assentos, de forma a garantir a distância entre os frequentadores.
O funcionamento de academias e a prática de esportes fica permitida entre 6h e 21h, com exceção das aulas coletivas que tenham contato físico ou compartilhamento de equipamentos. Os estabelecimentos deverão zelar pelo distanciamento mínimo de um metro e meio entre os aparelhos de uso individual, que deverão ser higienizados regularmente, e só permitir a permanência de pessoas com máscaras. Além disso, as academias devem fechar duas vezes por dia por ao menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. Ficam proibidos o uso de catracas e pontos eletrônicos biométricos, especialmente de impressão digital.
O GDF também autoriza as escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada a retomarem as atividades presenciais, desde que observada a distância mínima de 1,5 metro entre alunos e evitada a aglomeração nos corredores e demais espaços. Além disso, os profissionais devem ser testados para covid-19, conforme protocolo da secretaria de Saúde e respeitada a higienização regular de cadeiras, mesas e equipamentos de uso coletivo. Durante as aulas, janelas e portas devem permanecer abertas.
O Decreto nº 41.913 também regulamenta o funcionamento de várias outras atividades. Quem descumprir as regras estabelecidas vai pagar multa pesada, de até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas.
(Agência Brasil)