ação do Novo

Justiça Federal suspende leilão de arroz da Conab

“Não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul”, destacou o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira

A Justiça Federal da 4ª Região suspendeu o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a importação de 300 mil toneladas de arroz, inicialmente previsto para esta quinta-feira (6).
Arroz – Crédito: Reprodução/Ministério da Agricultura

A Justiça Federal da 4ª Região suspendeu o leilão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a importação de 300 mil toneladas de arroz, inicialmente previsto para esta quinta-feira (6). A decisão atendeu a uma solicitação do partido Novo e foi concedida pelo juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira.

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A iniciativa de importação foi motivada pelas inundações no Rio Grande do Sul, um dos principais estados produtores de arroz do Brasil. No entanto, o juiz Oliveira destacou a falta de evidências concretas de desabastecimento que justificassem a importação.

“Não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local”, afirmou o magistrado.

Reação da Conab

Em resposta à decisão, a Conab divulgou uma nota declarando que “a Advocacia Geral da União, junto com o jurídico da Conab, já está trabalhando nas medidas cabíveis”. A justificativa para o leilão, baseada em medidas provisórias devido ao estado de calamidade, foi considerada insuficiente pelo juiz.

“A efetivação do leilão para compra de arroz importado, fundada em medidas provisórias cuja motivação é o estado de calamidade ocasionado pelas enchentes, não se justifica pelas razões apresentadas pela Conab”, explicou.

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Rotas de escoamento e produção nacional

O presidente da Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado Luciano Silveira (MDB), criticou a decisão do Governo, considerando-a precipitada. “Nós tínhamos sim, em um primeiro momento, problemas de logística, mas isso tudo foi resolvido”, disse. Segundo Silveira, as principais rotas de escoamento, como a BR-290 e a BR-116, já estão liberadas.

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Fedearroz) e Silveira afirmam que a produção nacional é suficiente para atender à demanda interna. “O subsídio deveria ter sido feito para o produtor gaúcho. Não é um momento de desestimular a produção, nós já passamos por muitas dificuldades”, destacou o deputado.

Impactos econômicos e ação judicial

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Governo, argumentando que a importação afetaria negativamente a cadeia produtiva do arroz, desestabilizando preços e prejudicando produtores locais.

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“A importação vai afetar uma cadeia produtiva ‘com potencial de desestruturá-la, criando instabilidade de preços, prejudicando produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e, ainda, comprometendo as economias de produtores rurais que hoje já sofrem com a tragédia e com os impactos das enchentes”, ressaltou a entidade.

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira enfatizou que a produção de arroz tem diminuído ao longo dos anos e que a situação econômica, incluindo dados de inflação de abril de 2024, não justifica a necessidade de importação emergencial. “A realização do leilão de forma apressada, sem uma avaliação adequada da situação e outras soluções possíveis, é prematura”, concluiu.

A liminar suspende temporariamente o leilão, permitindo uma avaliação mais detalhada das necessidades de importação em relação à produção nacional e às condições de mercado. A decisão pode ter impactos significativos nas políticas de abastecimento alimentar e na gestão de crises agropecuárias no Brasil.

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