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STF forma maioria para condenar Collor à prisão

Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o momento foram 6 votos favoráveis e um contrário

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(Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-presidente e ex-senador, Fernando Collor, à prisão. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o momento foram 6 votos favoráveis e um contrário. A sessão foi suspensa no início da noite e será retomada amanhã (19).

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Votos

O relator, ministro Edson Fachin votou, na quarta-feira (17), para condenar o político pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Fachin fixou uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.

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Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator no entendimento pela condenação. Contudo, ele deixou de analisar a parte relativa às penas e disse que o fará em momento posterior. Segundo Moraes, sua concordância com o relator é de “90%” em relação às penas.

Os magistrados Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber também foram favoráveis.  André Mendonça votou pela condenação, mas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Já o ministro Nunes Marques votou para absorver todo mundo.

A defesa

Os advogados dos réus pediram a absolvição do trio na sessão desta quinta-feira. Eles argumentaram que há falta de provas para sustentar as acusações. Defendendo Collor, o advogado Marcelo Luiz Avila Bessa disse que a PGR não apresentou prova de que o político tenha feito indicações sob suspeita.

“O presidencialismo de coalização, muitas vezes, faz com que as forças políticas queiram participar da indicação na administração pública, e isso não constitui ilícito algum, constitui mera prática da política como entendemos”, disse.

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Bessa também afirmou que a ação não pode levar à condenação do ex-presidente porque não houve “nenhum esforço probatório” por parte do Ministério Público.

“A questão que me parece mais relevante é que não se pode falar de organização criminosa se os tais crimes, que o Ministério Público insiste dizer que ocorreram, não ocorreram. Se esses tais crimes que o Ministério Público insiste em dizer que houve, mas não produzem prova necessária, é porque efetivamente esses crimes não ocorreram”, enfatizou o advogado Marcelo Luiz Avila Bessa.

 

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