
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-presidente e ex-senador, Fernando Collor, à prisão. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Até o momento foram 6 votos favoráveis e um contrário. A sessão foi suspensa no início da noite e será retomada amanhã (19).
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🚨AGORA: STF condena o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena é de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão. pic.twitter.com/Zm6D59S5Sk
— CHOQUEI (@choquei) May 18, 2023
Votos
O relator, ministro Edson Fachin votou, na quarta-feira (17), para condenar o político pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Fachin fixou uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
Os magistrados Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber também foram favoráveis. André Mendonça votou pela condenação, mas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Já o ministro Nunes Marques votou para absorver todo mundo.
A defesa
Os advogados dos réus pediram a absolvição do trio na sessão desta quinta-feira. Eles argumentaram que há falta de provas para sustentar as acusações. Defendendo Collor, o advogado Marcelo Luiz Avila Bessa disse que a PGR não apresentou prova de que o político tenha feito indicações sob suspeita.
“O presidencialismo de coalização, muitas vezes, faz com que as forças políticas queiram participar da indicação na administração pública, e isso não constitui ilícito algum, constitui mera prática da política como entendemos”, disse.
Bessa também afirmou que a ação não pode levar à condenação do ex-presidente porque não houve “nenhum esforço probatório” por parte do Ministério Público.
“A questão que me parece mais relevante é que não se pode falar de organização criminosa se os tais crimes, que o Ministério Público insiste dizer que ocorreram, não ocorreram. Se esses tais crimes que o Ministério Público insiste em dizer que houve, mas não produzem prova necessária, é porque efetivamente esses crimes não ocorreram”, enfatizou o advogado Marcelo Luiz Avila Bessa.