Eleições Democráticas

Barroso autoriza transporte gratuito a eleitores no segundo turno

Os municípios e concessionárias poderão oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, transporte público para os locais de votação.

Barroso autoriza transporte gratuito a eleitores no segundo turno
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o poder público a disponibilizar transporte público gratuito no dia da votação. O segundo turno acontecerá no dia 30 de outubro e o ministro ainda deseja “linhas especiais para regiões mais distantes”.

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Antes da realização do primeiro turno, ainda no final de setembro, o ministro Barroso já havia proibido a redução do transporte público disponível no dia das eleições. Porém, nesta terça-feira (18), Barroso se manifestou novamente ante uma ação movida pela Rede Sustentabilidade.

“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, disse a decisão.

Até o julgamento em plenário no STF, fica decidido que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, e os gestores públicos que desrespeitarem a medida podem ser processados por crime de responsabilidade.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, afirmou Barroso.

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