O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o poder público a disponibilizar transporte público gratuito no dia da votação. O segundo turno acontecerá no dia 30 de outubro e o ministro ainda deseja “linhas especiais para regiões mais distantes”.
Antes da realização do primeiro turno, ainda no final de setembro, o ministro Barroso já havia proibido a redução do transporte público disponível no dia das eleições. Porém, nesta terça-feira (18), Barroso se manifestou novamente ante uma ação movida pela Rede Sustentabilidade.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, disse a decisão.
Até o julgamento em plenário no STF, fica decidido que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, e os gestores públicos que desrespeitarem a medida podem ser processados por crime de responsabilidade.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, afirmou Barroso.
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, libera municípios para oferecer transporte gratuito no dia 30, segundo turno das eleições e determina que cidades que adotaram passem livre no segundo turno voltem a fornecer. Também fica proibida a redução de transporte no dia da votação.
— Renato Souza (@reporterenato) October 18, 2022